Censura ou Regulamentação?
Estou chocada!
Agora o meu blog está sujeito a apreciação da Entidade Reguladora para Comunicação Social
Artigo 6.º - Âmbito de intervenção
Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:
a) As agências noticiosas;
b) As pessoas singulares ou colectivas que editem publicações periódicas, independentemente do suporte de distribuição que utilizem;
c) Os operadores de rádio e de televisão, relativamente aos serviços de programas que difundam ou aos conteúdos complementares que forneçam, sob sua responsabilidade editorial, por qualquer meio, incluindo por via electrónica;
d) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem ao público, através de redes de comunicações electrónicas, serviços de programas de rádio ou de televisão, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua selecção e agregação;
e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.
Confesso que devem existir para aí blogs com teor meio estranho, mas um blog é uma página pessoal, pertence ao espacinho da Liberdade de expressão de cada um.
Digam o que disserem, fiquei chocada com o facto de existir tanto para fazer e ver que resolveram começar com algo como os blogs.
Como quem não deve não teme, que venha de lá a Entidade!
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